Cláusula de Vistoria

A vistoria das condições do imóvel antes da locação, realizada pelo locatário, será feita através da plataforma INSPECT. Nessa plataforma, o locador (ou a imobiliária) disponibilizou vídeos, fotos e descrições detalhadas de todas as características do imóvel antes da locação. Isso permitirá que o locatário verifique pessoalmente a compatibilidade entre o que foi registrado na plataforma e a realidade do imóvel no local.
Após acessar sua própria conta na plataforma INSPECT, o locatário deverá assinar a vistoria do imóvel que foi registrada lá. Ele terá até o dia - para fazer anotações detalhadas e, se necessário, gravar vídeos ou tirar fotos para registrar suas contestações após verificar pessoalmente o imóvel in loco. Essa etapa é essencial para garantir que quaisquer problemas ou diferenças sejam devidamente documentados e resolvidos antes da locação.

Assinatura

A assinatura lançada pelo locatário na plataforma INSPECT vincula-o às características do imóvel que devem ser restabelecidas quando de sua devolução, ao final do contrato.

A assinatura se dará através de chave de acesso exclusiva do usuário (locatário), enviada por meio de um link para o e-mail fornecido por ele à imobiliária durante o cadastramento.

A Vistoria

A vistoria do imóvel será registrada sob um código exclusivo. Este código garante que não há possibilidade de a vistoria ser alterada por qualquer parte durante a vigência do contrato, e pode ser encontrado na página de assinatura do Termo de Vistoria. Eventual alteração indevida na vistoria acarretará, necessariamente, alteração do código.

As chaves do imóvel locado só serão entregues ao locatário após a assinatura realizada na plataforma INSPECT.

O Locatário

O locatário reconhece expressamente que possui acesso suficiente à internet para realizar a vistoria das condições do imóvel através da plataforma INSPECT. Além disso, declara que os endereços de e-mail e o número de telefone celular fornecidos em seu cadastramento são de uso exclusivo e acessados apenas por ele. O locatário afirma ser a única pessoa que tem acesso ao e-mail - e ao telefone - .

Desde já, fica autorizada pelo locatário a utilização das imagens por ele lançadas na plataforma INSPECT, exclusivamente para a composição da vistoria prévia das características do imóvel e para compartilhamento com o locador, imobiliária responsável e prestadores de serviços próprios ou externos da imobiliária ou vinculados a outras empresas. Essa autorização se aplica diante da funcionalidade de comunicação de problemas do próprio imóvel que porventura surjam durante a locação.

Por fim, o locatário tem ciência de que seu silêncio até o dia - , deixando de manifestar contestações a respeito do que foi cadastrado na plataforma INSPECT pelo locador (ou imobiliária), implicará no aceite tácito das condições do imóvel imediatamente anteriores à locação.